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Defensoria Pública critica fim de cotas raciais em Santa Catarina
Lei aprovada na Alesc proíbe cotas em universidades estaduais
Agência Brasil - Por Pedro Peduzzi
Publicado em 16/12/2025 08:33
Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) criticou publicamente a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) por ter aprovado, na semana passada, o projeto de lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais

Em nota, a DPU disse ver com “preocupação e repúdio” à aprovação do Projeto de Lei nº 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL). 

A lei veda a adoção de cotas e de políticas afirmativas tanto por instituições públicas estaduais de ensino superior, como para instituições que recebam recursos do governo catarinense.

De acordo com a defensoria, a medida representa “um grave retrocesso social”, além de ser inconstitucional por afrontar “princípios fundamentais da Constituição Federal, em especial o da igualdade material”, colocando em risco avanços históricos no reconhecimento de direitos de populações negras, indígenas e quilombolas.

Projeto

A lei impõe multa de R$ 100 mil para editais que não respeitarem a vedação e a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos por ofensa ao princípio da legalidade.

Na justificativa da matéria aprovada, o deputado Alex Brasil afirma que a adoção de cotas fundadas em outros critérios, que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.

Na avaliação da DPU, “a tentativa de extinguir cotas no estado evidencia os discursos racistas e excludentes, associados à resistência à ascensão social e à maior presença de grupos historicamente marginalizados em espaços acadêmicos e institucionais”.

Fonte: Agência Brasil
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Agência Brasil.
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