DA REDAÇÃO - Dinaldo Ferreira (smurf)
Prazos máximos para atendimento
Confira os prazos máximos para atendimento dos beneficiários dos planos de saúde conforme cada tipo de plano - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
| Serviços |
Prazo máximo de atendimento |
|---|---|
| Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete) |
| Consulta nas demais especialidades | 14 (catorze) |
| Consulta/ sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) |
| Consulta/ sessão com nutricionista | 10 (dez) |
| Consulta/ sessão com psicólogo | 10 (dez) |
| Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) |
| Consulta/ sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) |
| Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) |
| Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) |
| Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
| Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) |
| Atendimento em regimento hospital-dia | 10 (dez) |
| Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) |
| Urgência e emergência | Imediato |
| Consulta de retorno | A critério do profissional responsável pelo atendimento |
Atenção:
1) Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato.
2) Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
3) Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano.
4) Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação. Se a operadora do plano de saúde não oferecer solução para o caso, você deverá, tendo em mãos o número do protocolo do contato com a operadora, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento.
Entrevista com a gerente geral de regulação assistencial da ANS, Martha Oliveira - Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde*
1. O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?
Martha - É a listagem mínima obrigatória de procedimentos (consultas, exames e cirurgias) que os planos de saúde devem oferecer.
2. Quem tem direito às coberturas previstas no Rol?
Martha - Os consumidores de planos novos, que são os contratados após janeiro de 1999 ou adaptados à legislação.
3. Qual é a principal vantagem da atualização do Rol para consumidores?
Martha - A principal vantagem para o consumidor é ter acesso a procedimentos atuais uma vez que a medicina avança rapidamente.
4. Quantos procedimentos foram incluídos na nova revisão?
Martha - Foram incluídos aproximadamente 60 novos procedimentos. Destes, alguns contam com Diretrizes de Utilização, que relacionam cobertura a segurança e efetividade dos procedimentos.
5. O Rol passa a ter quantos procedimentos?
Martha - O Rol passa a ter 3132 procedimentos.
6. Como o Rol é elaborado?
Martha - A revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada dois anos, e conta com o apoio de um Grupo Técnico formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, dentre outras entidades. Os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora, o alinhamento com as políticas traçadas pelo Ministério da Saúde e o impacto econômico sobre o conjunto de beneficiários de planos de saúde. A proposta final é submetida a uma Consulta Pública, sendo disponibilizada na página eletrônica da Agência para o recebimento de comentários, críticas e sugestões.
7. Como foi o processo de consulta pública?
Martha - A Consulta Pública ficou no sito da ANS (www.ans.gov.br) por 36 dias. A ANS recebeu contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram computadas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.
8. Quais são os destaques do Rol 2012?
Martha - As cirurgias por vídeo são o principal destaque, pois são métodos menos invasivos que, em geral, proporcionam uma recuperação mais rápida. Entre elas podemos citar a cirurgia de redução de estomago. Outros procedimentos que merecem destaque são a tomografia computadorizada para avaliação da obstrução das artérias coronárias, a injeção intraocular de medicamentos para o tratamento da degeneração macular relacionada à idade (maior causa de perda da visão na população idosa), e a administração de medicamentos imunobiológicos para o tratamento de doenças crônicas, como a artrite reumatóide e a doença de Crohn.
9. O aumento nas coberturas levará ao aumento nas mensalidades?
Martha - A inclusão das novas coberturas será avaliada por um ano, caso a ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte, 2013.
10. Quando será a próxima revisão do Rol?
Martha - Os trabalhos de pesquisa são contínuos, mas a próxima publicação acontecerá em 2013, passando a valer a partir do início de 2014.
11. As operadoras que não cumprirem o Rol serão punidas? Como ?
Martha - Sim. As multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80.000,00.
12. Como o consumidor pode denunciar uma operadora que não está cumprindo o Rol de Procedimentos?
Martha - O consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS (0800 701 9656) ou comparecer em um dos 12 núcleos da ANS de diversas regiões do Brasil.
Buscador do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
A ANS criou um buscador que permitirá ao usuário consultar as novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Acessando à pagina www.ans.gov.br, após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se faz parte da cobertura.
Para facilitar a pesquisa, o buscador inclui a correspondência com a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e sinônimos de diversos procedimentos em linguagem leiga. A ANS está recebendo sugestões de sinônimos de procedimentos em saúde, que podem ser encaminhados pelo e-mail gt.rol@ans.gov.br . Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
fonte: www.ans.gov.br

